Monografia escrita por Vicente Zancan Frantz, em 2006, publicada por Amazon.com e Createspace.com em 2014.
A presente monografia abordou a temática da pena de prisão como tempo de vida em um Estado Democrático de Direito, numa proposta reflexiva (sem a pretensão de esgotar o assunto), pois há um desequilíbrio entre o tempo de prisão e o tempo de vida de um cidadão, no referido modelo estatal. Para tanto, reiterou-se o poder de penar do Estado, demonstrou-se a deslegitimação do sistema penal e se evidenciaram desequilíbrios na utilização do tempo como pena. A seguir, elencaram-se premissas de um Estado Democrático de Direito, a partir da Ciência Política; analisou-se a relação entre direito penal e controle social, bem como se confrontou sistema penal e Estado Democrático de Direito brasileiro. Finalmente, estudou-se o garantismo, o princípio da Legalidade, o direito penal mínimo e o direito penal máximo; teceram-se considerações sobre o tempo e se pensou a medida da pena estabelecida pelo juiz. Ao se refletir sobre a pena de prisão como tempo de vida em um Estado Democrático de Direito, registrou-se uma visão prospectiva, sugerindo-se uma justiça reconstrutiva. Igualmente, ressaltou-se que, no Brasil, a pena de prisão fere garantias e princípios constitucionais, podendo-se afirmar que os apenados são punidos não apenas com a retirada de seu tempo de vida (privação de liberdade), mas também com a inobservância de sua dignidade. Além disso, frente à luz de um Estado Democrático de Direito, o tempo da pena de prisão significa justamente o tempo de vida que se retira de um cidadão, surgindo uma situação paradoxal: como se retirar tempo de vida de um cidadão, sabendo-se que em tal período sua dignidade será desrespeitada, bem como se justificando referida punição com a necessidade de se atingir determinados fins, mesmo que se saiba previamente que estes não serão atingidos? Da mesma forma, como se punir em democracia? Além de instigar essa reflexão e de propor soluções, A Pena de Prisão como Tempo de Vida em um Estado Democrático de Direito se constitui em relevante técnica para advogados e demais profissionais da área jurídica sustentarem ou contestarem posicionamentos, bem como recorrerem de decisões tomadas acerca do tempo de pena em Estados democráticos.
A presente monografia abordou a temática da pena de prisão como tempo de vida em um Estado Democrático de Direito, numa proposta reflexiva (sem a pretensão de esgotar o assunto), pois há um desequilíbrio entre o tempo de prisão e o tempo de vida de um cidadão, no referido modelo estatal. Para tanto, reiterou-se o poder de penar do Estado, demonstrou-se a deslegitimação do sistema penal e se evidenciaram desequilíbrios na utilização do tempo como pena. A seguir, elencaram-se premissas de um Estado Democrático de Direito, a partir da Ciência Política; analisou-se a relação entre direito penal e controle social, bem como se confrontou sistema penal e Estado Democrático de Direito brasileiro. Finalmente, estudou-se o garantismo, o princípio da Legalidade, o direito penal mínimo e o direito penal máximo; teceram-se considerações sobre o tempo e se pensou a medida da pena estabelecida pelo juiz. Ao se refletir sobre a pena de prisão como tempo de vida em um Estado Democrático de Direito, registrou-se uma visão prospectiva, sugerindo-se uma justiça reconstrutiva. Igualmente, ressaltou-se que, no Brasil, a pena de prisão fere garantias e princípios constitucionais, podendo-se afirmar que os apenados são punidos não apenas com a retirada de seu tempo de vida (privação de liberdade), mas também com a inobservância de sua dignidade. Além disso, frente à luz de um Estado Democrático de Direito, o tempo da pena de prisão significa justamente o tempo de vida que se retira de um cidadão, surgindo uma situação paradoxal: como se retirar tempo de vida de um cidadão, sabendo-se que em tal período sua dignidade será desrespeitada, bem como se justificando referida punição com a necessidade de se atingir determinados fins, mesmo que se saiba previamente que estes não serão atingidos? Da mesma forma, como se punir em democracia? Além de instigar essa reflexão e de propor soluções, A Pena de Prisão como Tempo de Vida em um Estado Democrático de Direito se constitui em relevante técnica para advogados e demais profissionais da área jurídica sustentarem ou contestarem posicionamentos, bem como recorrerem de decisões tomadas acerca do tempo de pena em Estados democráticos.