Direito ambiental
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Na terceira fase – dos anos 80 até os dias de hoje – o Direito Ambiental adquire as suas características atuais, que o solidificam como ramo do Direito3.
Origina-se do interesse comercial na preservação dos recursos naturais.
Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, ausência de absoluta certeza científica, não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. (Princípio 15 da Declaração do Rio de Janeiro de 1992)
O Direito Ambiental surge como técnica de preservação da natureza. Como sistema de controle social que tem por objeto as conexões que a natureza nos doa, e por objetivo a sua preservação para esta e para as futuras gerações.
Direito Ambiental é o conjunto de regras escritas que disciplinam as relações entre o homem e a natureza, com o objetivo de preservar o meio ambiente e os recursos naturais2.