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    Do Princípio da Co-culpabilidade no Direito Penal: 1

    Por Grégore Moreira de Moura
    Existe 1 citação disponível para Do Princípio da Co-culpabilidade no Direito Penal: 1

    Sobre

    O objeto deste trabalho é de difícil delimitação: trata-se do denominado princípio da co-culpabilidade, ao qual ainda não se dispensou um estudo aprofundado no Direito Penal brasileiro, além de ser muito pouco trabalhado na doutrina alienígena, talvez por ir de encontro aos interesses das classes privilegiadas.
    A co-culpabilidade é uma mea-culpa da sociedade, consubstanciada em um princípio constitucional implícito da nossa Carta Magna, o qual visa promover menor reprovabilidade do sujeito ativo do crime em virtude da sua posição de hipossuficiente e abandonado pelo Estado, que é inadimplente no cumprimento de suas obrigações constitucionais para com o cidadão, principalmente no aspecto econômico-social.
    Resta clara, assim, a dificuldade de se desenvolver este estudo.
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    Citações de Do Princípio da Co-culpabilidade no Direito Penal: 1

    há sujeitos que têm menor âmbito de autodeterminação, condicionado por causas sociais. Não será possível atribuir estas causas sociais ao sujeito e sobrecarregá-lo com elas no momento da reprovação da culpabilidade. Costuma-se dizer que há, aqui, uma ‘co-culpabilidade’, com a qual a sociedade deve arcar.

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