Dos Delitos e das Penas
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Colocai o texto sagrado das leis nas mãos do povo, e, quanto mais homens houver que o lerem, tanto menos delitos haverá; pois não se pode duvidar que no espirito daquele que medita um crime, o conhecimento e a certeza das penas ponham freio à eloqüência das paixões.
APRIMEIRA conseqüência desses princípios é que só as leis podem fixar as penas de cada delito e que o direito de fazer leis penais não pode residir senão na pessoa do legislador, que representa toda a sociedade unida por um contrato social.
As leis foram as condições que reuniram os homens, a princípio independentes e isolados sobre a superfície da terra.
Abramos a história, veremos que as leis, que deveriam ser convenções feitas livremente entre homens livres, não foram, o mais das vezes, senão o instrumento das paixões da minoria, ou o produto do acaso e do momento, e nunca a obra de um prudente observador da natureza humana, que tenha sabido dirigir todas as ações da sociedade com este único fim: todo o bem-estar possível para a maioria.
Os princípios de moral e de política, aceitos entre os homens, derivam em geral de três fontes: a revelação, a lei natural e as convenções sociais.