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    O Caso dos Exploradores de Cavernas

    Por Lon L. Fuller
    Existem 17 citações disponíveis para O Caso dos Exploradores de Cavernas

    Sobre

    A envolvente narrativa do Caso dos Exploradores de Cavernas, em sua língua matriz The Case of the Speluncean Explorers, gera diversas inquietações naqueles que buscam o exercício da razão do justo.Nas articulações com os fatos, o autor vai desenhando caminhos servis à lógica jurídica e à iniciação na teoria do direito, isso com a invocação do caso real sob a ótica do direito como ciência tendente a pôr fim aos conflitos gerados em momentos em que a necessidade tenta contrariar o ato ilícito. Em análise sociológica, o direito não passa de regras exigidoras de condutas retas ou que se amoldem à noção mais polida de justiça. Na resolução das pendências, a aceitação dos padrões de conduta estabelecidos pelas regras jurídicas contribui para com a estabilização dos indivíduos nos seus relacionamentos em sociedade.
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    Definido como

    Citações de O Caso dos Exploradores de Cavernas

    “… a realidade social e a justiça, como valor fundamental, estão presentes em todos os momentos da vida do direito: na elaboração de normas, na sua interpretação e aplicação, nas sentenças, pareceres, petições e recursos. Aceitar as normas jurídicas estabelecidas como inexorável imposição dos detentores do poder é negar ao jurista outra tarefa, que não seja a de executor mecânico das mesmas, significa desnaturar o direito e, mais do que isso, traí-lo”.

    princípio mais básico da lei e do governo é encontrado na noção de contrato ou acordo.

    Por qual autoridade poderemos nós decidir em um “Tribunal natural”? Se tais pessoas estiveram, realmente, sob a lei natural, então como virá nossa autoridade para explanar e aplicar tal lei? Pois, certamente, nós não estamos no estado natural.

    Mas um dos mais antigos fragmentos da sabedoria jurídica está no fato de que uma pessoa poderá violar a letra da lei, sem violar a própria lei.

    De todos os ramos do governo, o judiciário é o mais propenso a perder o contato com o homem comum.

    inocentados de qualquer crime. Apresento minha conclusão baseada em duas bases independentes, ambas as quais são, sozinhas, suficientes para justificar a absolvição de tais réus. A primeira repousa

    Foster, J. (Ministro):

    Se foi apropriado que a vida de dez trabalhadores fosse sacrificada para salvar a vida de cinco espeleólogos presos, por que, então, nos estão dizendo que foi errado para esses mesmos exploradores conduzirem o acordo pelo qual se salvou a vida de quatro à custa de uma?

    A correção de erros legislativos ou negligências não é para suplantar o desejo do legislativo, mas, sim, para fazê-lo efetivo.

    princípio mais básico da lei e do governo é encontrado na noção de contrato ou acordo.

    “… a realidade social e a justiça, como valor fundamental, estão presentes em todos os momentos da vida do direito: na elaboração de normas, na sua interpretação e aplicação, nas sentenças, pareceres, petições e recursos. Aceitar as normas jurídicas estabelecidas como inexorável imposição dos detentores do poder é negar ao jurista outra tarefa, que não seja a de executor mecânico das mesmas, significa desnaturar o direito e, mais do que isso, traí-lo”.

    Mas um dos mais antigos fragmentos da sabedoria jurídica está no fato de que uma pessoa poderá violar a letra da lei, sem violar a própria lei.

    De todos os ramos do governo, o judiciário é o mais propenso a perder o contato com o homem comum.

    Por qual autoridade poderemos nós decidir em um “Tribunal natural”? Se tais pessoas estiveram, realmente, sob a lei natural, então como virá nossa autoridade para explanar e aplicar tal lei? Pois, certamente, nós não estamos no estado natural.

    Foster, J. (Ministro):

    Se foi apropriado que a vida de dez trabalhadores fosse sacrificada para salvar a vida de cinco espeleólogos presos, por que, então, nos estão dizendo que foi errado para esses mesmos exploradores conduzirem o acordo pelo qual se salvou a vida de quatro à custa de uma?

    inocentados de qualquer crime. Apresento minha conclusão baseada em duas bases independentes, ambas as quais são, sozinhas, suficientes para justificar a absolvição de tais réus. A primeira repousa

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