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    Prova Penal e Falsas Memórias

    Por Cristina Di Gesu
    Existem 5 citações disponíveis para Prova Penal e Falsas Memórias

    Sobre

    A ilusão do sujeito racional de poder apreender toda a realidade que o circunda (visão, olfato, tato, temperatura, etc.) é arrostada pelo trabalho de Cristina di Gesu. Profissional dedicada e estudiosa, foi a primeira a articular teoricamente, no campo do processo penal, o complicado diálogo entre as falsas memórias e o regime probatório. Essa segunda edição procura aprofundar a questão da indução e do sugestionamento da maneira pela qual a prova é produzida. Não se pode admitir alguém condenado por falsas provas, nem muito menos favorecer um culpado. A proposta é a de sofisticar a aquisição da prova, inserindo critérios para sua produção e valoração. Entre os quatro momentos da prova (requerimento, deferimento, produção e valoração), o modo pelo qual as perguntas serão elaboradas (abertas, fechadas, etc.), bem assim o contexto em que a pergunta é formulada, podem modificar o resultado. Daí que, entendido o processo penal metáfora do jogo, a batalha instrutória exige que o jogador processual esteja apto a reconhecer e evitar as falsas memórias. Diferente da má-fé, as falsas memórias não se apresentam como dolo, mas sim como consequência da inserção antecedente de elemento não verdadeiro e que condiciona o sentido. Precisamos estudar mais, e o livro que segue é precioso. Quem não ler, perde. Alexandre Morais da Rosa
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    Citações de Prova Penal e Falsas Memórias

    se a gestão probatória estiver a critério do julgador (juiz instrutor), o princípio informador do sistema é o inquisitivo; de outra banda, se a gestão da prova estiver a cargo do órgão acusador, o princípio informador é o dispositivo.

    Imprescindível notar que a prova testemunhal é uma das poucas modalidades que permite a reiteração ou repetição em juízo,

    O segundo grupo, – o da memória declarativa – é a que interessa para o presente estudo, pois se refere à memória de fatos, eventos, de pessoas, de faces, de conceitos e de ideias.

    Há uma tendência, por parte daquele que interroga o imputado e colhe declarações das vítimas e testemunhas, se houver, em explorar unicamente a hipótese acusatória, induzindo os questionamentos.

    A memória, ao ser evocada, apresenta uma síntese aproximativa daquilo que foi percebido.

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