O Tratado de Direito Penal Alemão constitui um marco importante da atuação de doutrinadores alemães no Direito Penal europeu emergente. O autor desenvolve a história do Direito Penal como jamais foi apresentada, partindo das noções gerais, passando pelo Direito romano, até chegar ao Direito germânico, sem deixar de lado as referências a outros países da Europa, como a Itália e a França. O autor dedica-se ao estudo do delito, da pena e das espécies tipificadas como crime. Na primeira parte, a teoria geral do delito conta com exploração ampla e eficaz. Na segunda parte, os crimes são apresentados em espécies, possibilitando um estudo completo do sistema penal alemão. É preciso fazer justiça e louvar a iniciativa do falecido Ministro do Supremo Tribunal Federal José Higino Duarte Pereira, pois sua tradução não encontrou contenções nas conversões de palavras.
Tratado de Direito Penal Alemão
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